Cristina Ponte e Susana Batista
16 de Julho, 2026
Na ordem do dia tem estado a discussão sobre a idade mínima para aceder a redes sociais. Bastará decretar uma idade como se “o mesmo fato servisse a todos”? O que se verificou quando, em Portugal, a idade mínima de acesso foi estabelecida aos 13 anos? Os mais novos deixaram de lá estar? De que modos adolescentes acima de 16 anos se distinguiram de adolescentes entre 13 e 15 anos?
Capacidades evolutivas
O Comentário Geral #25 (2021) do Comité dos Direitos das Crianças das Nações Unidas, que atualiza a Convenção de 1988 para os ambientes digitais, destaca a importância de considerar as suas capacidades evolutivas, salientando três pontos:
- Riscos e oportunidades digitais variam com a fase de desenvolvimento;
- Competências e capacidade de compreensão desenvolvem-se de forma desigual nas diferentes áreas de aptidão e atividades digitais;
- Pais e cuidadores devem estar sensibilizados para a necessidade de respeitar a evolução da autonomia, das capacidades e da privacidade.
A esta luz, vejamos o que se passa em Portugal:
Ter um perfil numa rede social antes dos 13 anos
O inquérito EU Kids Online de 2025 aponta que 45% dos internautas entre os 9 e os 12 anos têm perfil em redes sociais: com conhecimento parental ou à sua revelia, quase metade está a fazer uso desses meios, como mostra a Figura 1, abaixo.
Apesar de o mesmo inquérito apontar que 80% das crianças destas idades dispõem de telemóvel com acesso à internet, ter perfil em redes sociais fica bastante abaixo, o que sugere uma intervenção regulatória na família.
Contudo, não temos resultados de inquéritos sobre o que pensam/como agem pais e responsáveis pelas crianças:
- Desconhecem/estão alheios ao ambiente digital explorado pela criança?
- Consideram que o desenvolvimento (cognitivo, emocional) da criança já lhe permite fazer um uso seguro da rede social e compreender as suas consequências?
- Definiram em conjunto limites para esse uso, acompanham e têm atenção a sinais?

Porquê os 13 anos como marco etário?
É a partir dos 13 anos que ocorre o “grande salto”, quase duplicando os 9-12 e, depois, subindo pouco.
A adoção da idade mínima de 13 anos (o limite inferior apontado pelo Regulamento Europeu dos Serviços Digitais), em vários países, entre os quais Portugal, procurou equilibrar o direito dos jovens a utilizar a tecnologia com a necessidade de proteger o seu desenvolvimento, a sua privacidade e a sua segurança online. Também se considerou este marco como um compromisso razoável entre proteção e autonomia.
Redes sociais e tarefas da adolescência
A forte presença nas redes sociais a partir dos 13 anos está em linha com as “tarefas de desenvolvimento na adolescência”, como as definiu Robert Havighurst (1948). Essas tarefas incluem:
- A necessidade de socialização e de relações com pares;
- A procura de mais autonomia em relação à família;
- A exploração de identidades e limites individuais, colocando-se à prova, arriscando, procurando conhecer-se em todas as dimensões, incluindo a sexual.
As redes sociais envolvem a socialização alargada entre pares e a ampliação de espaços e momentos de partilha, a par de situações desconfortáveis decorrentes de exposição, de mensagens de cariz negativo ou comparação negativa com outros. Apesar dos seus riscos, a vontade de as experimentar é amplamente sentida pela maioria dos adolescentes.
Mas nem todos lá estão e alguns deixaram de estar com a mesma intensidade.
Idades e aceitação de novos contactos
Como responderam os internautas portugueses entre os 9 e os 17 anos a solicitações de adicionarem novos contactos às suas redes pessoais? Com tendências transversais e singulares, como destaca a Figura abaixo:

A importância do conhecimento real
- Aceitar a solicitação apenas se se conhece a pessoa que a enviou é a resposta dominante. Se juntarmos conhecer muito bem, o conhecimento direto reúne mais de quatro em cinco inquiridos, sem diferenças notórias por grupos etários.
A transversalidade de comportamentos de risco
- No reverso, aceitar todas as solicitações (12%) também varia pouco por grupos etários, o que desafia conclusões simplistas.
Alargamento de redes de socialização
- Mais de um terço (35%) só aceita a solicitação se tiver amigos em comum. Esta resposta varia com a idade, distinguindo adolescentes com mais de 13 anos dos mais novos.
- Quase um quarto (23%) aceita a solicitação de contacto se o perfil da pessoa lhe despertar interesse. Um risco (pode levar a oportunidades ou a danos) que ilustra as “tarefas da adolescência” e aumenta com a idade: um terço acima dos 16 anos refere fazê-lo.
A aceitação da autoridade
- Só aceitar solicitação se os pais/cuidadores autorizarem (8%) recolhe 20% entre os mais novos e menos de 10% entre 13-16 anos.
Aumentar a idade mínima para os 16 anos?
Em fevereiro passado, foi aprovado na generalidade o Projeto de Lei nº 398/XVII, sobre “medidas de proteção de crianças em ambientes digitais”. Já nos pronunciamos sobre o modo como o seu preâmbulo se apresenta e está marcado por um adultocentrismo que desconsidera os três pontos destacados no Comentário #25, acima.
Nos holofotes ficou a exigência de consentimento parental para um acesso abaixo dos 16 anos, que parece ignorar a realidade digital dos adolescentes acima dos 13 anos. Por sua vez, propostas de Artigos que atribuem responsabilidades às empresas tecnológicas (e que decorrem da transposição do Artigo 28º do Regulamento Europeu dos Serviços Digitais) ficaram na sombra: a obrigação geral de verificação da idade e os requisitos técnicos para que se verifique; a barreira a conteúdos de risco elevado; as configurações seguras por defeito; a prevenção da adição digital; a proteção contra aliciamento e violência digital sobre crianças.
Nem a preto, nem a branco
Para a rede EU Kids Online, os resultados do inquérito europeu de 2025 não confirmam a mera interpretação de que o acesso às redes sociais é indubitavelmente seguro ou prejudicial. É necessária uma perspetiva mais equilibrada, que combine medidas de proteção adequadas à idade no próprio desenho das plataformas (safety-by-design), a sua responsabilidade, literacia digital, sistemas de apoio e atenção aos direitos das crianças – de participação, informação e ligação social.
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Sobre as Autoras
Cristina Ponte
Professora Catedrática - NOVA FCSH. ICNOVA
Tem investigado a relação de crianças e jovens com os media na perspetiva dos seus direitos e contextos familiares em projetos nacionais e europeus.
Ver Publicações →Susana Batista
Professora Auxiliar - NOVA FCSH. CICS.NOVA
Além de investigar e intervir na educação e formação de professores, tem explorado as competências digitais de jovens, a mediação parental e a cidadania digital.
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